ITCMD não pode ser cobrado sobre heranças e doações no exterior, conclui STF
O STF definiu que os estados não podem cobrar ITCMD sobre heranças e doações do exterior. A decisão vale na ausência de lei complementar federal a partir de 20 de abril de 2021. (RE 851108/SP)
Por: Moacyr Oliveira Advogados, em 03/05/2020.
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